01/11/2013

O BLOG DA HITS NO SPFW INVERNO 2014


O Blog da Hits marcou presença no terceiro dia de SPFW, e vai te mostrar todos os detalhes de tudo que rolou por lá.
Confira quem estava nos desfiles de: João Pimenta, Fórum, Triton e Cavalera.

Isabeli Fontana linda no stand da Lilica Repilica

Amanda Tavares e a blogueira Camila Coutinho do blog Garotas Estupidas

Maria Cândida e a filha no lounge da Quem

Martinha e Max Fivelinha
Daniela Falcão, editora chefe da Vogue Brasil e Lilá Araujo, editora da HITS Magazine

Giseli Rosa, maquiando as bonitas no lounge do O Boticário

A make up artist Jo Castro e Silvaninha no lounge do O Boticário

O grafiteiro Kobra fez intervenção in loco 

Dudu Bertolini, estilista da Neon

Lula Rodrigues, autoridade em moda masculina no desfile de João Pimenta

Mariana Weickert

Talita Pugliesi na cobertura para o Glitz

O estilista Walério Araujo

Paulo Borges - the boss da SPFW

Arlindo Grund



Roque Castro, da Capa MGT, no backstage

Jéssica Oliveira

Erica Palomino, a editrix da L'Oficciel Brasil

Daniela Falcão no desfile da Forum

Ícone de elegância: Constanza Pascolato


Linda e simpática Helena Bordon

A It girl Mariana Sampaio

Luiza Possi

A Top da Victoria Secret Candice Swanepoel desfilando para Forum

A top blogueira Thássia Naves


Camila Coutinho, Matheus Mazzafera e Camila Coelho

Camila Coelho do Blog Super Vaidosa

Edimilson, jogador de futebol 

As It girls: Jade Seba e Natalia Cardoso

O assessor de imprensa Fábio Queiroz

O lindo Sidney Sampaio

Tatá Werneck marcou presença na fila A do desfile da Triton e foi assediadíssima 

Di Ferrero também estava na fila A da Triton e causou frisson

Donata Meirelles, diretora de estilo da Vogue Brasil

Marcos Dias, Sandrinha, Pixo e Wellington no desfile da Cavalera


Fiquem de olho no Blog da Hits para conferir mais detalhes do SPFW e as tendências do Inverno 2014.

3 comentários:

  1. Olá Amanda tudo bem? Muito legal seu post, parabéns seu look estava D+. Queria apenas sinalizar que em duas fotos desse post você trocou o nome da Camila Coelho (blog super vaidosa) por Camila Coutinho (blog Garotas Estupidas) #ficaadica.

    Super beijo.

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    1. Amanda Tavares05/11/2013, 04:45

      Olá Katy! Muito obrigada... Fiquei apaixonada pelo look também, é de uma marca chamada Barbarella (muito amor <3 haha)
      Valeu por avisar, confusão de Camilas! kkkk
      Tentei entra em seu blog mas não tinha permissão :(
      Beijão!

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  2. IBIÚNA, 18 DE SETEMBRO DE 2012
    Secretário(a) Geral DA OAB DE IBIÚNA ( NIVALDO XAVIER DOS SANTOS ) cuidava de toda a sua contabilidade DA CALOTE EM FGTS NO SINDICATO RURAL DE IBIÚNA

    https://www.facebook.com/?sk=welcome#!/nivaldo.xavierdossantos?fref=ts

    TERUHIRO KASAMA X SINDICATO RURAL DE IBIÚNA E OUTROS – Vistos. Trata-se de ação proposta por TERUHIRO KASAMA em face de SINDICATO RURAL DE IBIÚNA E NIVALDO XAVIER DOS SANTOS por meio da qual pleiteia a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 95.195,66, a titulo de indenização por danos materiais e morais. Alega, em síntese o autor que exerce atividade de produtor rural no plantio de flores desde meados de 1986 e em virtude de sua atividade era associado do requerido Sindicato Rural e este cuidava de toda a sua contabilidade. No final de 1999 o autor precisou demitir alguns funcionários, sendo que quando esses funcionários foram sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acusava que não foram recolhidos os valores. Alega que ao saber dos fatos solicitou a instauração de inquérito policial, por meio do qual o Ministério Público denunciou o requerido Nivaldo. Esclarece que a Caixa Econômica Federal e a Previdência Social apontaram uma dívida em nome do autor no valor de R$ 43.764,99, em razão dos fatos. Destaca ainda, que em razão dos acontecimentos sofreu danos morais, já que juntamente com seus familiares passaram por situações difíceis e abalos psicológicos, pois o prejuízo que sofreu é fruto de anos de trabalho árduo, e ainda assim, se viu na eminência de responder por crime de apropriação indébita junto a Previdência Social por culpa dos requeridos. Assim, requer a condenação dos requeridos à devolução do valor de R$ 65.195,66 (sessenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), apropriados indevidamente; ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos materiais e, por fim, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais.

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