O Blog da Hits marcou presença no terceiro dia de SPFW, e vai te mostrar todos os detalhes de tudo que rolou por lá.
Confira quem estava nos desfiles de: João Pimenta, Fórum, Triton e Cavalera.
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Isabeli Fontana linda no stand da Lilica Repilica |
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Amanda Tavares e a blogueira Camila Coutinho do blog Garotas Estupidas |
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Maria Cândida e a filha no lounge da Quem |
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Martinha e Max Fivelinha |
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Daniela Falcão, editora chefe da Vogue Brasil e Lilá Araujo, editora da HITS Magazine |
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Giseli Rosa, maquiando as bonitas no lounge do O Boticário |
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A make up artist Jo Castro e Silvaninha no lounge do O Boticário |
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O grafiteiro Kobra fez intervenção in loco |
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Dudu Bertolini, estilista da Neon |
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Lula Rodrigues, autoridade em moda masculina no desfile de João Pimenta |
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Mariana Weickert |
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Talita Pugliesi na cobertura para o Glitz |
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O estilista Walério Araujo |
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Paulo Borges - the boss da SPFW |
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Arlindo Grund |
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Roque Castro, da Capa MGT, no backstage |
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Jéssica Oliveira |
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Erica Palomino, a editrix da L'Oficciel Brasil |
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Daniela Falcão no desfile da Forum |
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Ícone de elegância: Constanza Pascolato |
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Linda e simpática Helena Bordon |
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A It girl Mariana Sampaio |
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Luiza Possi |
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A Top da Victoria Secret Candice Swanepoel desfilando para Forum |
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A top blogueira Thássia Naves |
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Camila Coutinho, Matheus Mazzafera e Camila Coelho |
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Camila Coelho do Blog Super Vaidosa |
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Edimilson, jogador de futebol |
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As It girls: Jade Seba e Natalia Cardoso |
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O assessor de imprensa Fábio Queiroz |
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O lindo Sidney Sampaio |
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Tatá Werneck marcou presença na fila A do desfile da Triton e foi assediadíssima |
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Di Ferrero também estava na fila A da Triton e causou frisson |
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Donata Meirelles, diretora de estilo da Vogue Brasil |
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Marcos Dias, Sandrinha, Pixo e Wellington no desfile da Cavalera |
Fiquem de olho no Blog da Hits para conferir mais detalhes do SPFW e as tendências do Inverno 2014.
Olá Amanda tudo bem? Muito legal seu post, parabéns seu look estava D+. Queria apenas sinalizar que em duas fotos desse post você trocou o nome da Camila Coelho (blog super vaidosa) por Camila Coutinho (blog Garotas Estupidas) #ficaadica.
ResponderExcluirSuper beijo.
Olá Katy! Muito obrigada... Fiquei apaixonada pelo look também, é de uma marca chamada Barbarella (muito amor <3 haha)
ExcluirValeu por avisar, confusão de Camilas! kkkk
Tentei entra em seu blog mas não tinha permissão :(
Beijão!
IBIÚNA, 18 DE SETEMBRO DE 2012
ResponderExcluirSecretário(a) Geral DA OAB DE IBIÚNA ( NIVALDO XAVIER DOS SANTOS ) cuidava de toda a sua contabilidade DA CALOTE EM FGTS NO SINDICATO RURAL DE IBIÚNA
https://www.facebook.com/?sk=welcome#!/nivaldo.xavierdossantos?fref=ts
TERUHIRO KASAMA X SINDICATO RURAL DE IBIÚNA E OUTROS – Vistos. Trata-se de ação proposta por TERUHIRO KASAMA em face de SINDICATO RURAL DE IBIÚNA E NIVALDO XAVIER DOS SANTOS por meio da qual pleiteia a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 95.195,66, a titulo de indenização por danos materiais e morais. Alega, em síntese o autor que exerce atividade de produtor rural no plantio de flores desde meados de 1986 e em virtude de sua atividade era associado do requerido Sindicato Rural e este cuidava de toda a sua contabilidade. No final de 1999 o autor precisou demitir alguns funcionários, sendo que quando esses funcionários foram sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acusava que não foram recolhidos os valores. Alega que ao saber dos fatos solicitou a instauração de inquérito policial, por meio do qual o Ministério Público denunciou o requerido Nivaldo. Esclarece que a Caixa Econômica Federal e a Previdência Social apontaram uma dívida em nome do autor no valor de R$ 43.764,99, em razão dos fatos. Destaca ainda, que em razão dos acontecimentos sofreu danos morais, já que juntamente com seus familiares passaram por situações difíceis e abalos psicológicos, pois o prejuízo que sofreu é fruto de anos de trabalho árduo, e ainda assim, se viu na eminência de responder por crime de apropriação indébita junto a Previdência Social por culpa dos requeridos. Assim, requer a condenação dos requeridos à devolução do valor de R$ 65.195,66 (sessenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), apropriados indevidamente; ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos materiais e, por fim, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais.